O prazo para a adequação vai até 31 de julho de 2020.
Foi publicada dia 04/12 no Diário Oficial da União a Portaria n° 1.348 de 3 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que estabelece o prazo até 31 de julho de 2020 para que os Estados, Municípios e o Distrito Federal comprovem o atendimento às normas dispostas na Emenda Constitucional n° 103/2019 e na Lei n° 9.717/1998, notadamente, quanto à vigência de norma que trate sobre a transferência da responsabilidade do RPPS para o ente federativo pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão e à vigência de lei que evidencie a adequação da alíquota de contribuição ordinária devida ao RPPS.
Reforçamos que o sistema de Recursos Humanos da Megasoft já atende as exigências e os municípios podem trabalhar conforme a determinação acima.
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Acesse aqui a Portaria n° 1.348 na íntegra.