Regras e recomendações para propaganda eleitoral no ano de 2020.
As orientações contidas nesta cartilha são um resumo prático da legislação relacionada à propaganda eleitoral, conforme a Lei n. 9.504/97 e a Resolução 23.610/2019 do TSE. A intenção deste material é propiciar um guia de consulta rápida com orientações gerais acerca destas normas.
Para mais detalhes é importante consultar a referida legislação, bem como a doutrina, a jurisprudência, com observância da devida orientação técnica.
O conteúdo presente nesta cartilha aborda orientações sobre o uso nas eleições 2020 de:
+ Material gráfico
+ Adesivos em veículos
+ Propaganda eleitoral em residências
+ Carros de som, minitrio e trio elétrico
+ Alto-falantes e sonorização fixa
+ Comícios
+ Comitê de campanha ou sede do partido
+ Publicações na mídia
+ Rádio e televisão
+ Internet e redes sociais
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