O Estado de Goiás e vários municípios da Região Metropolitana de Goiânia, se reuniram no dia 27/02 para definir o fechamento de serviços não essenciais na tentativa de conter a contaminação da população pela COVID-19 e reduzir a taxa de ocupação de leitos de UTI nos hospitais.
O decreto 1.646 do Município de Goiânia entrou em vigor hoje (01/03/2021) afirma no inciso XXII do Parágrafo 3º do artigo 10 ser atividade essencial “o suporte, a manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos”. Considerando ser a atividade prestada pelo Grupo Megasoft insumo necessário para que prefeituras, câmaras, órgãos e fundos possam desempenhar suas funções diárias, entendemos nossas atividades não podem ser paralisadas.
Mas a despeito deste decreto, a Megasoft preocupada com a saúde e segurança dos seus clientes e colaboradores e seguindo a tradição de estar na vanguarda tecnológica, desde abril de 2020, mantém cerca de 85% das atividades da empresa na modalidade Home Office, atendendo assim às recomendações de saúde, os decretos governamentais e respeitando o princípio do afastamento social.
Veja o parecer jurídico na íntegra publicado pela Megasoft no link abaixo:
PARECER JURÍDICO DA MEGASOFT SOBRE OS DECRETOS 1.601 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 e 1.646 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021