Com o novo layout do Colare 2020, os dados dos licitantes passam a ser enviados somente na Fase do Contrato Inicial e removidos da Fase de Dispensa/Inexigibilidade.
Considerando o artigo 62 da Lei 8.666/93 que diz:
“O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.”, a Megasoft disponibilizou no COLARE o envio da Nota de Empenho como substitutivo do instrumento de contrato, para os casos em que não se formaliza esse instrumento, casos como dispensas e registro de preços.
IMPORTANTE: os empenhos decorrentes de registro de preços e dispensas/inexigibilidades que não estejam já vinculados a um contrato precisarão ser enviados. Para isso, basta anexar o PDF da nota de empenho no cadastro do empenho.
Neste vídeo podemos ver a explicação do TCM-GO para o envio do substitutivo de contrato:
Orientações TCM-GO – Substituto Contrato Inicial
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Para saber todos os passos de realizar o envio do substituto do contrato, assista o vídeo tutorial abaixo:
+ Aqui você irá:
– Entender a necessidade do envio do contrato inicial ao Colare
– Aprender a corrigir as validações e realizar o envio ao Colare
Substituto Contrato Inicial | Prestação de Contas ao TCM-GO Colare | Megasoft
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