Esta seção reúne as perguntas mais frequentes e as principais soluções para dúvidas e erros encontrados no Sistema de Emissão de NFS-e. O objetivo é orientar contribuintes e usuários de forma clara e prática, facilitando o uso do sistema, evitando retrabalhos e garantindo a correta emissão das notas fiscais de serviços.
- Perguntas Frequentes
1- Perguntas Frequentes
O que é NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital que registra a prestação de serviços.
Ela é obrigatória para prestadores sujeitos ao ISS e, com a Reforma Tributária, também passará a ser utilizada no contexto do IBS, que substituirá gradualmente o ISS a partir de 2026.
Como emitir uma NFS-e?
A forma de emissão da NFS-e depende do modelo adotado pelo município (emissor próprio ou emissor nacional).
Passo a passo:
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Acesse a função Gerar NFS-e.
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Informe os dados do tomador do serviço. Ao inserir um CNPJ, o sistema pode buscar informações automaticamente na Receita Federal.
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Informe o local da prestação do serviço e se há retenção do ISS, conforme o código tributário municipal.
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Selecione o item da lista de serviços e o código NBS correspondente. O sistema relaciona automaticamente os NBS vinculados ao serviço.
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Preencha a discriminação do serviço e informe o valor total da nota. É possível incluir mais de um serviço.
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Confira o resumo da NFS-e, que apresenta:
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Local da prestação
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Município onde o imposto é devido
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Base de cálculo
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Valor do ISS
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Valor líquido da nota
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Após a conferência, finalize a emissão.
Como cancelar ou substituir uma NFS-e?
No menu Gerenciar NFS-e, é possível acessar todas as notas emitidas.
Ao clicar nos três pontos (…) da nota desejada, estarão disponíveis as opções:
Clonar NFS-e: Permite criar uma nova nota com os dados de uma nota já emitida, facilitando o preenchimento.
Substituir NFS-e: Disponível quando o movimento está aberto, geralmente dentro do mesmo mês, conforme a legislação municipal.
O contribuinte deverá conferir os dados e emitir a nota substitutiva.
Cancelar NFS-e: Para solicitar o cancelamento é necessário:
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Informar o motivo;
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Anexar documentos, quando exigido.
O cancelamento só será concluído após a homologação da prefeitura.
Enviar NFS-e por e-mail: Permite enviar a nota diretamente ao tomador do serviço.
Relatórios de NFS-e: É possível emitir relatórios anuais com todas as NFS-e emitidas pela empresa, auxiliando no controle e conferência.
Quem deve emitir NFS-e?
Todos os prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, sempre que realizarem serviços sujeitos ao ISS, conforme as regras da legislação municipal e o modelo adotado pelo município (emissor próprio ou nacional).
O que muda com a Reforma Tributária?
A partir de janeiro de 2026, os municípios deverão enviar obrigatoriamente as NFS-e emitidas para o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Isso poderá ocorrer de duas formas:
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Manutenção do emissor próprio do município, integrado obrigatoriamente ao ADN; ou
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Utilização do emissor nacional, disponibilizado pela Receita Federal.
A situação de cada município pode ser consultada em:
🔗 https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/monitoramento-adesoes
O que é o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e?
O ADN é o repositório central das NFS-e emitidas no país. Suas principais funções são:
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Receber as NFS-e dos emissores municipais e nacional;
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Garantir padronização, integridade e segurança das informações;
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Permitir o compartilhamento de dados entre União, Estados e Municípios;
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Apoiar a apuração do IBS e da CBS.
O ADN centraliza as informações, sem retirar a responsabilidade fiscal dos municípios.
O que são IBS e CBS?
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá gradualmente o ISS e o ICMS, sendo compartilhado entre estados e municípios.
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá o PIS e a Cofins, sendo de competência da União.
A NFS-e continuará sendo o documento fiscal utilizado para registrar serviços e fornecer dados para a apuração desses tributos.
Devo recolher IBS e CBS destacados na NFS-e?
Não. O ano de 2026 será um período de testes para o IBS e a CBS.
Contribuintes que emitirem documentos fiscais conforme as normas vigentes estarão dispensados do recolhimento desses tributos nesse período, assim como aqueles que não possuírem obrigação acessória definida.
O que é DPS?
A Declaração de Prestação de Serviço (DPS) é o documento base do novo padrão da NFS-e.
Nela são informados os dados da prestação de serviços que, após validação, geram a NFS-e.
A DPS é de responsabilidade do contribuinte e deve seguir os prazos e regras da legislação municipal.
🔗 Saiba mais:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/saiba-mais/como-a-nfs-e-e-gerada/o-que-e-dps
O que é o novo Código de Controle da NFS-e?
A NFS-e passa a ter um Código de Controle Nacional, que permite validar a nota em qualquer ente federativo. Esse identificador único facilita a rastreabilidade e será referência para a apuração e distribuição do IBS e da CBS.
Como consultar os DUAMs das NFS-e emitidas?
Acesse o menu Gerenciar NFS-e, selecione a nota desejada e utilize o link disponível para consultar a guia de recolhimento do ISS (DUAM).
Onde tirar dúvidas e obter suporte técnico?
O suporte técnico é realizado exclusivamente pelo chat, acessível no botão localizado no canto inferior direito da tela principal do sistema.
Horários de atendimento:
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Segunda a quinta: das 8h às 12h e das 14h às 18h
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Sexta-feira: das 8h às 12h e das 14h às 17h
É necessário certificado digital para emitir NFS-e?
Sim. Para emitir NFS-e no MegaNFS Nacional, é obrigatório utilizar um certificado digital válido do CNPJ da empresa.
2- Lista de Erros ao Enviar NFS-e
E0160 – No mês de competência da NFS-e, a opção de situação perante o Simples Nacional, do prestador, informada na DPS não está de acordo com o cadastro Simples Nacional.
Na emissão da nota existe o campo Regime de Apuração Tributária do Simples Nacional.
Nesse campo deve ser selecionada a opção correta, conforme a forma de apuração dos impostos da empresa.
Quando esse erro ocorre, significa que foi escolhido um regime diferente do que está cadastrado para a empresa no Simples Nacional.
E0116 – A IM deve ser informada para o emitente prestador do serviço da DPS, conforme informações complementares registradas no CNC NFSe do município emissor informado na DPS.
É necessário informar a Inscrição Municipal (IM) do prestador.
Caso já esteja preenchida, verifique se o número está correto e se corresponde às informações registradas no CNC, no painel municipal.
E0370 – O grupo de informações de obra é obrigatório quando o código de tributação nacional pertence a um dos subitens 07.02.01, 07.02.02, 07.04.01, 07.05.01, 07.05.02, 07.06.01, 07.06.02, 07.07.01, 07.08.01, 07.17.01 e 07.19.01 da lista de serviços.
Quando a NFS-e utiliza um dos códigos listados, é obrigatório preencher os campos do fieldset Informações da Obra.
Esses campos são exibidos automaticamente ao selecionar os itens e o preenchimento é obrigatório para concluir a emissão.
(Essa mesma regra se aplica a itens de eventos e shows, que serão especificados posteriormente.)
E0120 – IM do prestador não deve ser informado, pois não existem informações complementares registradas no CNC NFS-e do município emissor informado na DPS.
Nesse caso, a Inscrição Municipal do prestador não deve ser informada.
Basta remover a IM do cadastro ou da emissão da nota para prosseguir.
E0025 – A data de competência informada na DPS deve ser igual ou posterior à data autorização de uso dos emissores, registrada no CNC do município correspondente ao município emissor da DPS (cLocEmi) para o contribuinte.
A data de competência informada na DPS deve ser igual ou posterior à data de autorização do uso do emissor registrada no CNC do município.
Verifique a data informada e ajuste para uma data válida conforme o cadastro municipal.
E0093 – O município emissor informado na DPS deve estar parametrizado para utilizar emissores públicos nacionais conforme parametrização do município no Sistema Nacional NFS-e.
Esse erro indica que o município optou por utilizar emissor próprio, e não o emissor nacional.
Nesse caso, o contribuinte deve ser direcionado para o sistema antigo do município.
Exemplo:
https://nomedomunicipio.megasoftarrecadanet.com.br
E0038 – A situação do convênio do município emissor informado na DPS deve ser “ATIVO” no cadastro de convênio municipal do sistema nacional.
Esse erro ocorre quando o convênio do município no Sistema Nacional NFS-e não está com status ATIVO.
É necessário que a prefeitura regularize a situação do convênio para permitir a emissão das notas no ambiente nacional.
E0240 – O CEP informado para o endereço nacional do tomador do serviço não existe ou não pertence ao município do endereço do tomador. –
O Cep do Tomador do Serviço não está correto!


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